Conceitos Fundamentais de Direito Civil – Nelson Rosenvald – Direito Geral da Personalidade



O Curso Conceitos Fundamentais do Direito Civil é ministrado ao vivo toda quarta, 11h, no Instagram do professor …

Mensagem Divina

All Comments

  • Aula maravilhosa. Parabéns Professor!!

    @jocianefrohlich6333 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Show!!

    @paulobrtsbrts5581 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Professor, que pérola te achar no YouTube. Fui sua aluna no curso de carreiras jurídicas do Damásio e simplesmente amo seu jeito de lecionar. Vida longa e próspera! 😊❤

    @JulianaDeCarvalho-cs6sr 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Direito geral da personalidade: Situações jurídicas existenciais que tutelam os atributos essenciais do ser humano e o livre desenvolvimento da vida em relação.

    @gabriellourenco5555 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Professor, o senhor é brilhante!
    É para nós o que o professor Renan Lotufo é para o senhor: um grande mestre, que, para além da pretensão de exaurir conteúdos, ensina-nos a pescar e incita-nos à aventura em alto-mar.

    Algumas considerações:
    – Se o senhor é entusiasta da teoria concepcionista (42:18), resta incoerente a defesa do aborto do anencéfalo por sua inviabilidade (30:00). Primeiro porque a anencefalia não é incompatível com a vida, pressupõe-na; e a exigência de viabilidade é cruel para a caracterização da pessoa natural, a qual, uma vez concebida, demonstra os reflexos e a força da sua vida já no desenvolvimento intrauterino das outras partes do corpo. Da mesma forma que um adulto no estágio terminal do câncer mais agressivo não perde seu status de pessoa a partir da descoberta dessa inviabilidade.
    Há diversos relatos de pessoas anencéfalas com vida extrauterina (se curta ou longa, não interessa), cuja causa mortis nem sequer teve a ver com a anencefalia.
    Se o anencéfalo não tivesse vida, ele não morreria. Mas se morre é porque tem vida. E se tem vida, não podemos matá-lo. Todos nós, até a sexta semana de vida, ainda não tínhamos um cérebro emitindo ondas. Contudo, já estávamos vivos.
    – A concepção NÃO ocorre no momento da nidação (42:48), mas da fecundação com o evento da formação do zigoto.

    Respeitosamente.

    @glukhas 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Aula absolutamente fantástica!

    @lucasviniciusreisneresdasi845 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Excelente obrigada mestre 🙏🙌

    @gessycagaldino1635 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • ART 11 ao 21

    @ellensanttious160 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • São situações jurídicas existências que tutelar as atribuições essenciais do ser humano e o livre desenvolvimento da vida em relação

    @ellensanttious160 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Musculação para o cérebro! Reflexões excelentes. Lançamento bem sucedido.

    @viajandonocartorio3005 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Quando o professor tem o dom. Excelente

    @vaniaramadan7018 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Que tiro foi esse?

    @GustavoSerraUrubu 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Excelente!!!

    @walteringlez4127 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Aulas maravilhosas! Muito obrigada professor! 🙏🏻

    @mariadodesterropiresdealme1765 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Obrigada, professor! Aula maravilhosa, ímpar!

    @milceafonseca4540 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Parabéns Mestre… nota 1000

    @carlosalbertoferreira4912 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Nelson, não entendo quando de diz que no momento da nidação passa a existir um nascituro, em outras palavras , início da vida. Segundo esse posicionamento a pílula do dia seguinte é abortiva, pois para a OMS só há vida após o início da formação do SNC.

    @celiolobo9928 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Que aula linda! Qta generosidade partilhar tamanho conhecimento! Obrigada.

    @silvinezmedeiros5734 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Professor maravilhoso, cada aula é um presente. Os conceitos mais complexos são explicados com tal clareza que mesmo quem tem pouco conhecimento dos assuntos tratados é capaz de compreendê-los.

    @humbertosilva4211 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • aula maravilhosa !!!

    @danycristine2737 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Extraordinário

    @mariodaccache3651 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Mestre!!! A aula de Civil chega a ser emocionante, de tão excelente!!! 👊🏽👊🏽

    @321jow 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • '"Rampa de lançamento para seus alunos"…..É exatamente assim que o vejo ao assistir essa aula…. Totalmente aplicável ao Jurista/professor/doutrinador Nelson Rosenvald….

    @rosangelareis4252 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Excelente!!!

    @edmilsonfarias8443 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Considere-se uma rampa, prof. Nelson!! Muito obrigada!

    @isabellearruda9200 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • O mínimo que posso fazer é agradecer, obrigado.

    @AdvogadoCabreiro_Curioso 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Ótima aula

    @darkzouk 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Sensacional, professor. Poucos detêm uma didática tão grande para transmitir um conteúdo desse nível com tamanha habilidade.

    @PietroGAP 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Incrível….. muito obrigada!!!!

    @renatapadilhatabelia 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Obrigado pela aula

    @ThanderKet 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Grande mestre !! Obrigada!

    @danycristine2737 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Que aula maravilhosa! Que bênção poder ouvir um ás no assunto e com didática tão eficaz. Que honra! Parabéns, professor! Gratidão infinita!

    @celenildaschmaltz4451 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Sempre uma baita aula!

    @eduardolibardoni6943 30 de maio de 2025 19:17 Responder
  • Mestre, obrigado pela aula! Abraço.

    @josevenanciojunior9627 30 de maio de 2025 19:17 Responder

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