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Muito bom!
Triste a fala o do nobre Nelson Nery Jr. aponta sobre a JT. O sócio tem lucro com o trabalho do obreiro e para ele se a empresa não tem dinheiro para pagar a dívidas, dívidas essas muitas vezes consideradas patamar mínimo, não tem que redirecionado. E a fala ainda soa com um pouco de preconceito sobre o ramo do Direito do Trabalho… parece que não houve a interpretação do nascedouro de tal ramo. As pessoas morriam de tanto trabalhar…. E arremata o assunto que dá a impressão que o meio – forma vale mais do que o direito posto. Ou seja, o trabalhador dispõe da sua força de trabalho que não é possível o status a quo. E falar que é uma justiça paternalista é ter a certeza que o Ilustre Doutrinador não conhece o Processo Trabalhista por isso, seria mais sensato que não desse exemplos relacionados a essa especialidade do Processo, pq não conhece os princípios basilares e muito menos aspecto histórico e constitucionalizado de tal seara.
Posso sentir o ódio escorrendo das palavras do Professor Nery kkkk
Fantástico! Os melhores constitucionalistas-processualistas do país!👏👏👏